O Guia Completo das Obrigações, Direitos e Responsabilidades do Entregador
Em um mundo movido pela conveniência e velocidade, o entregador tornou-se uma peça vital na economia urbana. Mas, diante da alta demanda e das expectativas dos clientes, surge uma pergunta crucial: qual a obrigação do entregador?
Este artigo vai além da simples entrega e desvenda o complexo cenário de deveres, responsabilidades legais e direitos que definem esta profissão, esclarecendo desde questões práticas até o amparo da lei.
1. Qual a Obrigação do Entregador? O Núcleo da Profissão
A obrigação principal do entregador é realizar a entrega do produto de forma segura, íntegra e dentro do prazo estabelecido. Esta missão básica se desdobra em uma série de deveres específicos:
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Receber a mercadoria corretamente: Conferir itens, quantidade e endereço no ato da retirada.
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Transportar com cuidado: Garantir que os produtos cheguem em perfeitas condições, utilizando embalagens e equipamentos adequados.
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Seguir a rota e o prazo: Otimizar o percurso para cumprir o tempo de entrega prometido ao cliente.
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Entregar ao destinatário correto: Confirmar a identidade do receptor quando necessário ou seguir instruções específicas deixadas pelo cliente.
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Comprovar a entrega: Utilizar o aplicativo ou sistema para registrar a conclusão do serviço, muitas vezes com foto ou assinatura.
2. Qual a Responsabilidade de um Entregador? Além da Entrega Física
A responsabilidade do entregador é um conceito mais amplo, envolvendo aspectos de conduta e consequências por eventuais falhas:
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Responsabilidade pelo produto: Entre danos, extravios ou deterioração causados por manuseio inadequado durante o transporte.
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Responsabilidade civil: Em caso de acidentes causados por negligência durante a execução do serviço (ex: bater a moto no carro de um terceiro durante uma entrega).
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Responsabilidade pelo equipamento: Cuidar dos itens fornecidos pela plataforma ou empresa, como mochilas térmicas, celulares corporativos ou uniformes.
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Responsabilidade com a imagem: Agir de forma educada e profissional, representando adequadamente a plataforma ou estabelecimento.
3. É Obrigação do Entregador Subir? A Questão Prática Mais Polêmica
Esta é uma das dúvidas mais frequentes e a resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. Não existe uma lei federal que obrigue universalmente o entregador a subir até a porta do apartamento ou o andar específico. Contudo, a situação é regida por outros princípios:
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Termos de Uso da Plataforma: A obrigatoriedade depende primeiramente do que está estabelecido no contrato entre o entregador e a empresa/app. Algumas plataformas incluem a “entrega na porta” como parte do serviço.
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Código de Defesa do Consumidor (CDC): Se a empresa (restaurante/loja) vendeu o produto com a promessa de “entrega em domicílio”, isso implica levar o pedido até a residência do consumidor. O entregador, como braço executivo dessa empresa ou plataforma, geralmente está vinculado a essa promessa.
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Condições do Entregador: Problemas de saúde, impedimentos físicos do prédio (portarias que barram), ou questões de segurança podem justificar que a entrega seja feita no acesso principal.
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Boa-fé e Consumo Consciente: Espera-se que, em situações onde o cliente tem mobilidade reduzida (idosos, pessoas com deficiência, mães com bebês), haja um esforço extra por parte do entregador. Da mesma forma, em prédios com muitos andares sem elevador, um entendimento mútuo é saudável.
Na prática: A tendência é que a obrigação de subir exista quando foi claramente ofertado como “entrega em domicílio”. Para evitar conflitos, a comunicação clara é essencial. Plataformas deveriam especificar nos termos, e clientes poderiam sinalizar necessidades especiais no campo de observações.
4. Quais São as Funções de um Entregador? Um Panorama Completo
As funções do entregador vão muito além de pilotar ou pedalar de um ponto A ao B. Elas formam um ciclo de serviço:
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Planejamento e Aceite: Analisar a rota, o tráfego e aceitar corridas de forma estratégica.
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Retirada e Conferência: Coletar o pedido no estabelecimento e fazer uma verificação básica.
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Acondicionamento: Organizar a mercadoria na mochila ou baú de forma segura e, quando aplicável, térmica.
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Navegação e Transporte: Seguir a rota de forma eficiente e segura, obedecendo às leis de trânsito.
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Comunicação: Entrar em contato com o cliente em caso de dúvidas, atrasos justificados ou impossibilidade de acesso.
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Execução da Entrega: Realizar a entrega propriamente dita, buscando a confirmação do receptor.
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Finalização no Sistema: Registrar a conclusão e passar por eventuais processos de avaliação.
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Manutenção: Cuidar do veículo, equipamentos e dispositivos eletrônicos necessários para o trabalho.
5. O que Diz o Código de Defesa do Consumidor Sobre Entrega?
O CDC é a principal lei que rege a relação de consumo, incluindo os serviços de entrega. Seus artigos criam obrigações para as empresas (e, por extensão, para quem executa o serviço por elas):
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Prazo Estipulado (Art. 35): A entrega deve ocorrer no prazo acordado. Se não houver prazo, deve ser em tempo razoável. O descumprimento sem justa causa permite ao consumidor exigir alternativas como novo prazo, cancelamento com reembolso ou desconto.
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Integridade do Produto (Art. 18): O fornecedor é responsável por vícios ou danos que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor. Se o dano ocorrer durante o transporte por responsabilidade do entregador, a empresa responde perante o cliente.
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Oferta e Publicidade (Art. 30): Tudo o que for prometido na oferta (ex: “entregamos na porta do seu apartamento”) é considerado parte do contrato e deve ser cumprido.
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Inversão do Ônus da Prova (Art. 38): Em conflitos, pode caber à empresa/plataforma provar que cumpriu seu dever, e não ao consumidor provar o contrário.
6. O que é a “Lei da Entrega”?
Não existe uma lei com este nome popular. O termo “Lei da Entrega” geralmente se refere a um Projeto de Lei (PL 3.448/2021) que está em trâmite no Congresso Nacional. Se aprovado, ele se tornará a Lei dos Trabalhadores por Aplicativo de Entrega, criando um marco regulatório específico. Seus pontos principais incluem:
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Direitos Previdenciários: Contribuição para Previdência Social (INSS).
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Proteção em Caso de Acidentes: Seguro contra acidentes pessoais durante o trabalho.
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Transparência: Direito à informação clara sobre valores, corridas e critérios das plataformas.
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Política de Bloqueio: Regras claras e direito de defesa antes de bloqueio ou exclusão da plataforma.
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Assistência à Saúde: Possibilidade de criação de um sistema de assistência à saúde.
É crucial entender: Esta lei AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR. Os direitos atuais dos entregadores são definidos por decisões judiciais casuísticas, pelos termos de uso das plataformas e pelas leis gerais (CLT para os raros com vínculo, e leis do autônomo para a maioria).
7. O que o Entregador Tem Direito? Conhecendo Suas Garantias
Mesmo na atual ausência da “Lei da Entrega”, o entregador tem direitos fundamentais:
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Direito à Remuneração: Receber pelo serviço prestado, conforme acordado com a plataforma ou empresa, de forma pontual e com prestação de contas clara.
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Direito a um Ambiente de Trabalho Seguro: Embora difícil de garantir na prática, as plataformas têm discutido a obrigação de fomentar a segurança, como oferecer cursos ou subsidiar equipamentos.
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Direito à Não Discriminação: Não sofrer discriminação por parte de clientes, estabelecimentos ou da própria plataforma.
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Direito à Transparência: Acesso claro aos critérios de cálculo da tarifa, das bonificações e das penalidades.
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Direito de Associação: Liberdade para se organizar em cooperativas, associações ou sindicatos para lutar por melhores condições.
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Direitos como Autônomo: Se for Pessoa Jurídica (MEI), deve emitir nota fiscal e tem direitos e obrigações próprias deste regime.
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Direitos Trabalhistas (se houver vínculo): Para a minoria com vínculo empregatício reconhecido judicialmente, aplicam-se todos os direitos da CLT (férias, 13º, FGTS, etc.).
Conclusão: Um Equilíbrio Delicado de Deveres e Proteções
Ser entregador hoje é navegar em um mar de expectativas altas dos clientes, termos pouco claros das plataformas e uma legislação em construção. Suas obrigações são concretas: entregar com cuidado, eficiência e profissionalismo. Suas responsabilidades são sérias, especialmente no que tange à integridade do produto e à segurança no trânsito.
Do outro lado, é fundamental que a sociedade e o sistema jurídico reconheçam e fortaleçam os direitos do entregador, caminhando para a aprovação de uma regulamentação justa que ofereça segurança mínima a quem move a economia das cidades. O equilíbrio entre cumprir deveres com excelência e ter direitos respeitados é o caminho para profissionalizar e valorizar esta atividade essencial.
